DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículos usados a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-4819-67, a doação à Santa Casa de
Misericórdia de Rio Claro, de dois veículos usados
caminhão Chevrolet, 1949 motor GDA-88084, chassis prefixo 6-5,e
Caminhão Chevrolet, 1950, motor HEA-1.186.424. pertencentes
à Secre*aria da Segurança Pública e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretária do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurançã
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos mencionados no
artigo 1.º não forem retirados dentre de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.