DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta. 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-4819-67, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, de dois veículos usados caminhão Chevrolet, 1949 motor GDA-88084, chassis prefixo 6-5,e Caminhão Chevrolet, 1950, motor HEA-1.186.424. pertencentes à Secre*aria da Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurançã Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem retirados dentre de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.