DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Superintendência de Comunidade do Trabalho, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendente Comunidade do Trabalho, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior decerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste H as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendencia de Comunidade do Trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação - A Superintendência de Comunidade do Trabalho tem como suas atribuições dar Assistência Técnica para Empresas e Treinamento Pessoal para Empresas.
A Assistência Técnica para empresas tem por objetivo efetuar Pesquisas, Estudos e Projetos que compreende o conjunto de tarefas necessárias para elaboração dos estudos concernentes às necessidades da empresa e Serviços de Assistência Técnica, cujos trabalhos deverão se prender a técnicos especializados, para se prestar a assistência as emprêsas.
O Treinamento de Pessoal para Emprêsas tem como sua principal atuação promover: cursos para mão de obra não habilitada, dando conhecimentos necessários para exercício de uma profissão, àqueles que se encontram marginalizados no mercado de trabalho; curso de treinamento de mão de obra habilitada a pessoal que dispõe de conhecimento para o exercício de trabalho qualificado e curso de Treinamento de Direção e Gerência é ministrado àqueles, visando atender através de treinamento, palestra e cursos que atinjam seus propósitos.
Legislação - Decreto-Lei n. 256, de 29 de maio de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Assistência Técnica para as Emprêsas

Os Estatutos realizados sob a orientação da Superintedência de Comunidade de Trabalho indicavam a necessidade de um subprograma de Assistência Técnica para as emprêsas, objetivando estimular o espírito empresarial e orientar técnicamente do ponto de vista gerencial: 1) - Produtores independentes e artesãos; 2) - Firmas individuais e pequenos produtores; 3) - Emprêsas de pequena dimensão, cuja relação capital (X) número de trabalhadores apresenta um coeficiente inferior ao que será definido. Além de assistência Técnicas e gerencial às emprêsas de pequeno porte, o Setor de Assistência Têcnica Superintendência de Comunidade de Trabalho objetiva atingiu durante o exercício de 1971 as seguintes metas específicas:
Orientação e criação de:

360 emprêsas comunitárias
36 consórcios de trabalhadores autônomos
4 consórcios regionais
12 consórcios sub-regionais
Treinamento de Pessoal para Emprêsas
O subprograma em pauta objetiva integrar a mão de obra marginalizada no Mercado Produtivo através de cursos de treinamento profissional que serão oferecidos em diferentes áreas do Estado, segundo a regionalização administrativa.
Tais cusors de treinamento possibilitarão:

a) criar oportunidade de emprêgo a mão de obra marginalizada;
b) aumentar a produtivadade dos trabalhadores o que resultará na arrecadação da renda per capital dos mesmos;
c) dar aos trabalhadores uma formação profissional mínima de forma a possibilitar aos mesmos o engajamento no sistema de produção
Serviços de Gabinete da Superintendência
A atividade central em pauta dotará a Superintendência de Comunidade de Trabalho de uma infra estrutura de serviços administrativos (contábil, de comunicações, de Pessoal e de Protocolo) de forma a possibilitar aos setores técnicos da Superintendência a maior eficiência na realização dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o ano de 1971.
DECRETOS DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Superintendência da Comunidade de Trabalho, para o exercício de 1971

Retificação

Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em 57.16.51.01
Onde se lê:
976.002
Leia-se:
976.022
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Superintendência de Comunidade do Trabalho, para o exercício de 1971

Retificação
Onde se lê:  
Órgão: Superintendência da Comunidade do Trabalho   Código: 12 55  
Leia-se:
Órgão: Superintendência da Comunidade do Trabalho    Código: 11.55