DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Superintendência de Comunidade do Trabalho, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Superintendente Comunidade do Trabalho, no valor de Cr$
2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior decerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste H as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendencia de Comunidade do
Trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação - A Superintendência de Comunidade
do Trabalho tem como suas atribuições dar
Assistência Técnica para Empresas e Treinamento Pessoal
para Empresas.
A Assistência Técnica para empresas tem por objetivo
efetuar Pesquisas, Estudos e Projetos que compreende o conjunto de
tarefas necessárias para elaboração dos estudos
concernentes às necessidades da empresa e Serviços de
Assistência Técnica, cujos trabalhos deverão se
prender a técnicos especializados, para se prestar a
assistência as emprêsas.
O Treinamento de Pessoal para Emprêsas tem como sua principal
atuação promover: cursos para mão de obra
não habilitada, dando conhecimentos necessários para
exercício de uma profissão, àqueles que se
encontram marginalizados no mercado de trabalho; curso de treinamento
de mão de obra habilitada a pessoal que dispõe de
conhecimento para o exercício de trabalho qualificado e curso de
Treinamento de Direção e Gerência é ministrado
àqueles, visando atender através de treinamento, palestra
e cursos que atinjam seus propósitos.
Legislação - Decreto-Lei n. 256, de 29 de maio de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Assistência Técnica para as Emprêsas
Os Estatutos realizados sob a orientação da
Superintedência de Comunidade de Trabalho indicavam a necessidade
de um subprograma de Assistência Técnica para as
emprêsas, objetivando estimular o espírito empresarial e
orientar técnicamente do ponto de vista gerencial: 1) -
Produtores independentes e artesãos; 2) - Firmas individuais e
pequenos produtores; 3) - Emprêsas de pequena dimensão,
cuja relação capital (X) número de trabalhadores
apresenta um coeficiente inferior ao que será definido.
Além de assistência Técnicas e gerencial às
emprêsas de pequeno porte, o Setor de Assistência
Têcnica Superintendência de Comunidade de Trabalho objetiva
atingiu durante o exercício de 1971 as seguintes metas
específicas:
Orientação e criação
de:
360 emprêsas comunitárias
36 consórcios de trabalhadores autônomos
4 consórcios regionais
12 consórcios sub-regionais
Treinamento de Pessoal para Emprêsas
O subprograma em pauta objetiva integrar a mão de obra
marginalizada no Mercado Produtivo através de cursos de
treinamento profissional que serão oferecidos em diferentes
áreas do Estado, segundo a regionalização administrativa.
Tais cusors de treinamento possibilitarão:
a) criar oportunidade de emprêgo a mão de obra marginalizada;
b) aumentar a produtivadade dos trabalhadores o que
resultará na arrecadação da renda per capital dos
mesmos;
c) dar aos trabalhadores uma formação profissional
mínima de forma a possibilitar aos mesmos o engajamento no
sistema de produção
Serviços de Gabinete da Superintendência
A atividade central em pauta dotará a Superintendência de
Comunidade de Trabalho de uma infra estrutura de serviços
administrativos (contábil, de comunicações, de
Pessoal e de Protocolo) de forma a possibilitar aos setores
técnicos da Superintendência a maior eficiência na
realização dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o
ano de 1971.
DECRETOS DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Superintendência da Comunidade de Trabalho, para o exercício de 1971
Retificação
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em 57.16.51.01
Onde se lê:
976.002
Leia-se:
976.022
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Superintendência de Comunidade do Trabalho, para o exercício de 1971
Retificação
Onde se lê:
Órgão: Superintendência da Comunidade do Trabalho Código: 12 55
Leia-se:
Órgão: Superintendência da Comunidade do Trabalho Código: 11.55