DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendencia de Saneamento Ambiental - SUSAM, no valor de Cr$ 24.654.991,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e cincoenta e quatro mil e novecentos e noventa e hum cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Dominguos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Criada como entidade autárquica pelo Decreto-lei n.º 232, de 17 de abril de 1970, a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, tem por campo de atuação, nos têrmos do art. 2.º do citado Decreto-lei, o seguinte:
a) o contrôle da poluição atmosférica, no território do Estado;
b) o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, com vistas à profilaxia ou erradicação de endemias;
c) o oferecimento de dados técnicos necessários à permanente atualização da legislação relativa ao contrôle da poluição ambiental;
d) a proposição de normas técnicas, a realização de treinamento e o fornecimento de informações adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias, no campo do saneamento ambiental;
e) a realização de estudos e pesquisas em saneamento ambiental;
f) a prestação de assistência técnica a terceiros, no campo de sua competência;
g) a fiscalização das disposições legais referentes ao saneamento ambiental;
h) a prestação da assistência tecnológica aos órgãos da Secretaria da Saúde; e
i) a execução de outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública.
A SUSAM, pelo Decreto n.º 52.450, de 4 de maio de 1970, foi vinculada à Secretaria de Estado da Saúde. Seu Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 52.531 de 17 de setembro de 1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

77.14.00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Como elemento indispensável ao atingimento de seus objetivos, através do desenvolvimento de atividades fins, figura a atividade meio.
Diversas tarefas deverão ser desempenhadas em nível central e regional e que foram agrupadas sob os seguintes títulos:
a) Administração Geral;
b) Administração Regional;
c) Adestramento e formação do pessoal;
d) Documentação e Biblioteca;
e) Divulgação e relações públicas.  
Sendo a Superintendência de Saneamento Ambiental um órgão de administração descentralizada, com atuação em todo o território do Estado, deverá contar com uma administração central, abrangendo sua administração superior e com uma admmistração regional distribuída pelas regiões administrativas em que está dividido o Estado de São Paulo.
A necessidade do desempenho dessas tarefas encontra justificativa no fato de que a SUSAM é um órgão destinado a produção de serviços no campo do saneamento ambiental, que deverá receber do ex-Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas e do Fundo dêle vinculado, cêrca de 1.600 servidores 324 viaturas, compromissos internacionais para a erradicação da malária, e um programa em pleno desenvolvimento de contrôle da Doença de Chagas. Deverá, ainda receber da CICPAA (Comissão Internacional de Controle da Poluição da Água e do Ar), cêrca de 30 servidores, sete viaturas e laboratórios, aos quais deverá adicionar novos recursos, em têrmos locais, pessoais, equipamentos e materiais diversos para desenvolvimento de um plano quadrienal no campo do contrôle da poluição do ar, um convênio com o "United Nations Development Program", da Organização das Nações Unidas - ONU.
77.14.51.00 - Saneamento Ambiental
A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM -, conforme estabeleceu o Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, tem por finalidades básicas em resumo, as seguintes:
I - Combate a vetores, visando o contrôle ou erradicação de endemias;
II - Controle da poluição do ar no Estado de São Paulo;
III - Execução de outros programas de Saneamento Ambiental de interêsse da Saúde Pública.
77.14.51.01 - Combates a Vetores
No que se refere ao Combate a Vetores, três significativas atividades deverão ser desenvolvidas:
1 - Erradicação da Malária (prosseguimento da campanha em convenio com a O.S.P-O.U.S.);
2 - Contrôle da Doença de Chagas (prosseguimento do programa do contrôle);
3 - Combate a antrópodes, incômodos e peçonhentos (ampliação e melhoria técnica).
Tôdas estas atividades são de significativa importância na saúde e bem estar da população, com indiscutíveis reflexos sócio-econômicos.
77.14.51.02 - Contrôle da Poluição do Ar
Quanto á poluição do ar deverão ser desenvolvidas atividades de estudos e pesquisas além das atividades executivas, visando o seu contrôle. As primeiras são indispensáveis como suporte tecnológico para o desenvolvimento das segundas. Sendo o Estado de São Paulo o mais industrializado do País, com mais de 40.000 estabelecimentos industriais, dos quais cêrca de 20.000 na Região da Grande São Paulo, e já havendo o número de veículos ultrapassado a tempos o meio bilhão, os problemas de poluição de ar, que nas outras partes do mundo têm atingido escala de séria ameaça á sobrevivencia dos grandes aglomerados urbanos também estão presentes no grande aglomerado da Grande São Paulo, na Baixa Santista e caminham para se intensificarem nas áreas em franca industrialização ao longo da Via Anhanguera e Rodovia Presidente Dutra. Casos isolados que vêm aumentando em número e significância, estão presentes no interior do Estado, nas cidades centro de polarização regional. É pois, imperativo cuidar do problema da poluição do ar e assim o sentindo, as autoridades sanitárias já vêm encaminhando a formalização de acôrdo com a Organização das Nações Unidas, para que com a ajuda desta entidade, através do «United Ustations Development Program", o Govêrno do Estado possa iniciar uma ação decidida do contrôle da poluição do meio ambiente, abrangendo com destaque a poluição do ar.


DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971


Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, para o exercício de 1971

Retificação

Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Economica
Onde se lê:
Código
3.1.1.1.03
3.1.1.1.04
Leia-se:
3.1.1.1.02
3.1.1.1.03
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê:
Quanto à poluição do ar deverão ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... também estão presentes no grande aglomerado da Grande São Paulo, na Baixa Santista e caminham ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Quanto à poluição do ar deverão ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... também estão presentes no grande aglomerado da Grande São Paulo, na Baixada Santista e caminham ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...