DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Relota cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei 9717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados do QE para o QSE, 3 cargos de serventes, da Parte Permanente da Tabela III, referência «4», providos em caráter efetivo pelos srs.: Isabel Motta dos Santos, R.G. n.º 1.194.369, Luiza Correcher, R.G, n.º 2.440.126 e Ilka Tiexeira, R.G. m.º 4.686.270, todos lotados no Departamento de Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas correrão por conta da verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.