DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras de Assis, no valor de Cr$ 2.762.800,00 (dois milhoes, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, tem por fins precipuos: I) Transmitir e oriental a cultura, realizar e desenvolver a pesquisa nos vários domínios do conhecimento que constituem o objeto de seu ensino e investigação; II) Preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas; III) Formar professores para o grau médio e superior; IV Colaborar com outros estabelecimentos de Ensino Superior ou Médio, Institutos Universitários e Instituições Complementares. Atualmente a Faculdade possui 4 (quatro) cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia.

Legislação
A Faculdade foi criada pela Lei Estadual n. 3826, de 6 de fevereiro de 1957, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n. 45263, de 16 de janeiro de 1959, organizada didática e admmistrativamente pela Lei n. 5851, de 21 de janeiro de 1960, transformada em Autarquia de Regime Especial pelo Decreto-Lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Faculdade apresentou apenas um Programa simples e um projeto especifico. O programa se denomina Ensino Superior e se subdivide da seguinte maneira;
a) Direção e Coordenação;
b) Serviços de Contabilidade e Finanças;
c) Serviços de Secretaria;
d) Serviços Auxiliares;
e) Serviços de Pessoal;
f) Docencia e Pesquisa;
e como projeto específico:
g) Obras.
Os objetivos dêste programa se confundem com os objetivos da Faculdade, que são, continuar formando cada vez maior numero de professor e pesquisadores para o magistério secundário e superior; preparar profissionais para o exercício de atividades científicas, técnicas e artísticas, transmitir e incentivar a cultura, e prestar serviços à comunidade.