DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Relota cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei 9717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados do QE para o QSE, 3 cargos de serventes, da Parte Permanente da Tabela III, referência «4», providos em caráter efetivo pelos srs.: João Soares, do GESC "raul Cardoso de Almeida", da Capital; Genny de Almeida de Souza. R.G. nº 1.294.932, do GESC " Nossa Senhora Aparecida", da Capital e Antonio Stefanon, R.G. nº 4.339.961, do GESC "Prof. Antonio Bertolucci", de Bauru, ficando lotados respectivamente na Divisão de Administração da Secretaria da Educação 10º DEB da Capital e Divisão Regional de Educação de Bauru.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas correrão por conta da verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.