DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Relota cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89, da Lei 9717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados do QE para o QSE, 3 cargos de
serventes, da Parte Permanente da Tabela III, referência
«4», providos em caráter efetivo pelos srs.:
João Soares, do GESC "raul Cardoso de Almeida", da Capital;
Genny de Almeida de Souza. R.G. nº 1.294.932, do GESC " Nossa
Senhora Aparecida", da Capital e Antonio Stefanon, R.G. nº
4.339.961, do GESC "Prof. Antonio Bertolucci", de Bauru, ficando
lotados respectivamente na Divisão de
Administração da Secretaria da Educação
10º DEB da Capital e Divisão Regional de
Educação de Bauru.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas
correrão por conta da verba própria da
repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.