DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de desembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, no valor de Cr$ 2.596.500,00 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes 21 de janeiro de 1971.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, destina-se à:
a) formar docentes para o ensino médio, no campo das Letras, da Geografia, da História e da Pedagogia;
b) formar pesquisadores e realizar pesquisas nas áreas de ensino comendidas por seus cursos;
Em função de suas atividades de docência e pesquisa, difluem beneficios sócio-culturais para a comunidade por ela atendida, sob a forma de conferência, seminário, bibhotecas, etc...

LEGISLAÇÃO
Lei n. 6.814-62, criação da Faculdade;
Decreto n. 46.240-66, autorizou a funcionar;
Ato n. 208-68 do Senhor Secretário da Educação que lhe deu reconhecimento definitivo;
Lei n. 5.540-68; Decreto-lei n. 464-69 e Decreto-lei 869-69 (federais) regem o aspecto pedagógico;
Decreto-lei Estadual n. 191-70, que transformou o Instituto Isolado em Autarquia.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A FFCL de Franca, para poder alcançar seus objetivos, que são de docência, pesquisa e serviços à comunidade, terá um programa simples, (com seis atividades) além de um projeto específico, abaixo discriminados:
Direção e Coordenação;
Serviço de Pessoal;
Serviço de Contabilidade;
Serviços Auxiliares;
Secretaria;
Docência e Pesquisas;
Obras (projeto específico).