DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Professor Regente do Departamento de Medicina Legal e do Trabalho, a ser exercida pdo sr. Marco Segre - (Processo CEE. 886-66 - Parecer C.P.R. T.I. n. 3-71).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.