DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
Professor Regente do Departamento de Medicina Legal e
do Trabalho, a ser exercida pdo sr. Marco Segre - (Processo CEE. 886-66
- Parecer C.P.R. T.I. n. 3-71).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.