DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, no valor de Cr$ 2.140.100,00 (dois milhões cento e quarenta mil e cem cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o Artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, tem por atribuição a formação teórica e prática de Engenheiros Mecânicos, no momento para 300 (trezentos) jovens. A par dessa atribuição principal, desenvolve também atribuições administrativas necessárias ao atendimento daquela.
A Faculdade atua em:
Função - 6 - Educação e Cultura
Sub-Função - 4 - Ensino Superior
Setor - 1 - Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Sub-Setor 2 - Recursos Humanos e Tecnologia
Instrumentos Legais
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguettá, foi criada pela Lei Estadual n. 8.459 de 4-12-64, publicada no Diário Oficial do Estado de 5-12-64 e, seu funcionamento foi autorizado pelo Decreto n. 46.242 de 6-5-66 do Exmo. Sr.
Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficiai do Estado de 11 de maio de 1966. Foi transformada em autarquia pelo Decreto Lei n. 191 de 30-1-70, publicado em 31-1-70.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A unidade responsável pelo Programa Simples 01 - Ensino Superior da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá é a própria Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.
Êste programa tem por objetivo de atendimento em 1971, a formação de trezentos alunos que receberão formação teórica e prática e de complementação da formação teórica e prática.
A partir de 1971, a formação pela Faculdade, permitirá a diplomação anual de sessenta novos Engenheiros Mecânicos.
A partir de 1973, terá lugar a realização de dois exames vestibular anuais, um em janeiro e outro em junho, de sorte que a partir de 1978, ocorrerá duas formaturas anuais (junho e janeiro) dobrando a capacidade de utilização patrimônio da Faculdade.
Cada uma das atividades e projeto, abaixo especificados, tem um objetivo específico, expresso na respectiva EOP-62, de sorte que enfeixados deverão ter como resultante o alcance do objetivo deste programa:
Programa Simples - 01 - Ensino Superior da FEG
Atividade Específica - 71 - Direção
Atividade Específica - 72 - Serviço Administrativo
Atividade Específica - 73 - Serviço de Finança
Atividade Específica - 74 - Serviço Técnico Auxiliar
Atividade Específica - 75 - Docência e Pesquisa - Departamento de Ensino
Projeto - 01 - Obras - Construção do Conjunto de Ensino
Num país como o nosso, carente de engenheiros, um programa vando a formação de engenheiros, por si só se justifica, dispensando delongas.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1971

Retificação
Órgão: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - Codigo 08.67
Discriminação da Receita
Ementa
Onde se lê: Serviços Existentes - (Lei de 10 de dezembro de 1970)
Leia-se:
I - Subvenção do Estado para manutenção dos Serviços Existentes - (Lei de 10 de dezembro de 1970)
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Total
Onde se lê: 314.943
Leia-se: 310.943