DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
reclassificação de cargo na Parte Especial do Quadro de
Pessoal do IPESP e dá outras providências
ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 34,
inciso XVIII da Constituição do Estado de São
Paulo (Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1960, e §
2.º, do Artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de
novembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de
Pessoal do IPESP, com a denominação alterada para
Procurador, referência 20, PE-III, 1 (um) cargo de
Escriturário (Nível II), ocupado em caráter efetivo, pelo
Bel. Luiz Oswaldo Esquinelli, R.G. n.º 2.047.040.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREL SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.