DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia Jacoticabal, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Medicina Veterinaria e Agronomia de
Jaboticabal, no valor de Cr$ 3.613.200,00 (tres milhões,
seiscentos e treze mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinaria e
Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
atua tanto no campo da Docência e Pesquisa, quanto no de
atendimento direto à comunidade. Êste atendimento se faz no sentido de assessoramento e
acompanhamento técnico de problemas agrônomicos zonais
e/ou regionais. O curriculum da Faculdade é flexível,
tendo o curso duração de 8 (oito) semestres, defluindo
daí a promoção, por parte da Faculdade, de dois
vestibulares por ano. Em função de ter a quase totalidade
de seus professores em regime de Dedicação Integral, o
setor de Pesquisas, é desenvolvido e com possibilidade de larga
aplicação prática.
Note-se que a partir de 1971, funcionará o curso de Medicina
Veterinária, ampliando enormemente a área de
atuação da Faculdade.
Legislação
Lei n.º 8194 de 25 de julho de 1964, que criou a Faculdade; Decreto
n.º 46421 de 23 de junho de 1966, que autorizou seu funcionamento;
Decreto-lei n.º 191 de 30 de janeiro de 1970, que a transformou em
Autarquia de Regime Especial.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Os dois objetivos da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal para o ano de 1971, são: I -
Proporcionar aos Docentes e Discentes condições
satisfatórias de ensino, pesquisa e atendimento à
comunidade; e II - Baixar o custo aluno-ano. Para a
consecução de tais objetivos, a Faculdade
respeitará 1 (um) programa simples (com 9 atividades) e um
projeto especifico, que são os seguintes:
a) Direção e Coordenação
b) Serviços de Pessoal
c) Serviços de Contabilidade
d) Serviços Auxiliares
e) Serviços de Secretaria
f) Docência e Pesquisa
g) Serviços de Manutenção de Oficinas
h) Serviços de Medicina Veterinária
i) Serviços de Manutenção da Fazenda. e como projeto específico:
j) Construções na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.