DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de servidores
Secretaria de Estado da Saúde para frequentarem cursos que
especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DOS
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores técnicos da Secretaria de
Estado da Saúde que estejam respondendo ou substituindo,
mediante designação, por cargos de direção,
chefia ou encarregatura técnica, não perderão a
diferença de remuneração ou o vencimento a que
fazem jús em decorrência da mencionada
designação, durante o afastamento de suas
funções para frequentar cursos de saúde
pública.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica aos seguintes cursos:
1. cursos de saúde pública para graduados de nível universiário;
2. cursos de planejamento do setor saúde;
3. cursos de administração hospitalar para graduados de nível universitário.
Artigo 2.º - A aplicação do disposto no artigo
anterior exige a satisfação das seguintes
condições:
I - cargo de direção, chefia ou encarregatura
criado ou remanejado em decorrência de medidas de reforma
administrativa;
II - existência de correlação entre o curso
e a natureza das funções do cargo mencionado no inciso
anterior;
III - indicação do servidor mediante
seleção realizada pelos órgãos
técnicos da Pasta e aprovada pelo Secretário de Estado.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto poderá ser
aplicado a outros servidores administrativos para frequentarem cursos
de administração hospitalar desde que observadas as
exigências estabelecidas no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Quando o servidor não concluir o curso,
por motivo não justificado, ou não obtiver
aprovação, será nula a aplicação do
disposto no presente decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de fevereiro do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.