DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de material usado às Prefeituras que enumera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação de 1.000 (um mil) metros de trilhos inservíveis - pertencentes à Secretaria dos Transportes - declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, a cada uma das seguintes Prefeituras: Adamantina, Altinópolis, Angatuba, Brodosqui, Brotas, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Dracena, Ibitinga, Ipeuna, Itapetininga, Jales, Junqueirópolis, Morro Agudo, Novo Horizonte, Oswaldo Cruz, Pilar do Sul, Pinhal, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Tatui e Torrinha.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.