DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
instalação do Museu Histórico e Pedagógico
«Visconde de Parnaíba», na cidade de Jundiaí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando que a cidade de Jundiaí dispõe de
apreciável acêrvo histórico, recolhido em
dependências da Prefeitura e entidades particulares, e que
poderá compor excelente museu histórico e
pedagógico do município, onde terá a devida
proteção e o conveniente aproveitamento, em
benefício da cultura histórica e da
educação cívica dc povo;
Considerando que o «Visconde de Parnaíba» ilustre
Presidente da Provincia de São Paulo com tão assinalados
serviços ao País, ainda não foi indicado como patrono de
um dos museus históricos e pedagógicos do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, por intermédio do Serviço
de Museus Históricos, na cidade de Jundiaí, o Museu
Histórico e Pedagógico «Visconde de
Parnaíba».
Artigo 2.° - O Museu a que se refere o artigo 1.°
será instalado, consoante dispõe a
legislação vigente, no antigo solar do Barão de
Jundiaí, tombado como monumento histórico do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.