DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Visconde de Parnaíba», na cidade de Jundiaí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a cidade de Jundiaí dispõe de apreciável acêrvo histórico, recolhido em dependências da Prefeitura e entidades particulares, e que poderá compor excelente museu histórico e pedagógico do município, onde terá a devida proteção e o conveniente aproveitamento, em benefício da cultura histórica e da educação cívica dc povo;
Considerando que o «Visconde de Parnaíba» ilustre Presidente da Provincia de São Paulo com tão assinalados serviços ao País, ainda não foi indicado como patrono de um dos museus históricos e pedagógicos do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, por intermédio do Serviço de Museus Históricos, na cidade de Jundiaí, o Museu Histórico e Pedagógico «Visconde de Parnaíba».
Artigo 2.° - O Museu a que se refere o artigo 1.° será instalado, consoante dispõe a legislação vigente, no antigo solar do Barão de Jundiaí, tombado como monumento histórico do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.