DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de material usado às Prefeituras que enumera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação de 700 (setecentos) metros de trilhos inserviveis - pertencentes à Secretaria dos Transportes - declarados excedentes peia DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, a cada uma das seguintes Prefeituras: Águas de Lindóia, Alvinlândia, Américo de Campos, Capão Bonito, Cardoso, Casa Branca, Cosmorama, Cotia, Dois Córregos Duartina, Dumont Elias Fausto, Guapiara, Itu, Jaborandi, Jardínópolis, Laranja Paulista, Lins, Lucianópolis, Luiz Antônio, Mira Estrela, Monte Mor Nova Aliança Orindiuva, Pontes Gestal, Quata Rancharia, Regente Feijo Ribeirão Bonito Santa Adélia, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São José da Bela Vista São Pedro, Sebastianópolis do Sul, Sorocaba, Turiuba, Valentim Gentil, Vargem Grande do Sul, e Tupi Paulista.
Artigo 2.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o Material a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de marÇo de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.