DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Presidente Prudente, no valor de Cr$ 2.340.750,00 (Dois milhões,
trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrrá em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Atuando diretamente nos campos do Ensino e da Pesquisa
Científica a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Presidente Prudente, tem por finalidade conforme reza seu regimento:
1 - Preparar elementos para exercícios das atividades culturais, de ordem técnica ou científica;
2 - Realizar pesquisas nos vários domínios da cultura que
constitui objeto de seu ensino e investigação;
3 - Difundir a cultura de modo geral e os resultados dos trabalhos elaborados na Faculdade, por todos os meios ao seu alcance;
4 - Preparar candidatos ao magistério de nível médio e
superior.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Presidente Prudente, foi criada pela Lei Estadual n. 4.131 de 17 de
setembro de 1957, na qualidade de Instituto Isolado do Sistema Estadual
de Ensino Superior e autorizada a funcionar pelo Decreto Federal n.
45.755, de 14 de abril de 1959. Foi recentemente transformada em
Autarquia de Regime Especial pelo Decreto-lei 191, de 31 de janeiro de
1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Além de necessitar cumprir seus objetivos normais dentro de
Ensino e da Pesquisa Científica, sempre o fito de atender
à comunidade, a Faculdade deve dar continuidade ao seu programa de obras já que o
número de alunos tem aumentado em média à
razão de 22% por ano. Dos 664 alunos matriculados em 1970,
passar-se-á a contar com cêrca de 800 matrículas em
1971, fato que exigirá maior soma de recursos humanos materiais e financeiros.
Com os recursos alocados no presente programa serão pois
desenvolvidas vidas as diversas atividades a fim de que, complementadas entre si,
possam proporcionar os meios necessários ao cumprimento dos
objetivos e metas fixado para 1971.