DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Atribui pro-labore a função que especifica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica atribuída, nos têrmos do artigo 28 e seus parágrafos, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, uma gratificação pro-labore ao coordenador da Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), correspondente a diferença de vencimentos entre o valor da referência do cargo ou função exercida pelo servidor e da referência da função de Coordenador, calculada nas bases estabelecidas pelo Decreto-Lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970.
Artigo 2.° - Competirá ao Secretário do Interior a expedição da respectiva resolução referente a medida
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriga Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.