DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Atribui pro-labore a função que especifica.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída, nos têrmos do artigo 28 e
seus parágrafos, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, uma
gratificação pro-labore ao coordenador da
Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de
Alfabetização (MOBRAL), correspondente a diferença
de vencimentos entre o valor da referência do cargo ou
função exercida pelo servidor e da referência da
função de Coordenador, calculada nas bases estabelecidas
pelo Decreto-Lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970.
Artigo 2.° - Competirá ao Secretário do
Interior a expedição da respectiva
resolução referente a medida
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriga Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.