DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art go 6.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, no valor de Cr$ 3.534.300,00 (Treis milhões
quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de Ribeirão Preto
atua nos campos das ciências médicas e da
Educação, ministrando os cursos de Farmácia e
Odontologia, e de Farmácia e Bioquímica em regime de
pós graduação. Além de formar profissionais
e docentes em nível superior e ser destacado centro de pesquisas
científicas, é importante núcleo de atendimento
odontológico da população da região.
Legislação:
Lei n. 5.015 de 6-12-58;
Resolução Governamental n. 1.066 de 29-1-59;
Decreto-lei n. 131 de 30-01-70.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de Ribeirão
Prêto, deverá operar durante o ano de 1971 dentro de um
plano que apresenta um programa simples e um projeto específico,
que permitirão à Faculdade trabalhar em níveis
satisfatórios de planificação. O programa simples
se subdivide da seguinte manenira:
a) Direção e Coordenação;
b) Serviços de Secretaria;
c) Serviços de Pessoal e Expediente;
d) Serviços de Contabilidade;
e) Serviços Auxiliares;
f) Docência e Pesquisa;
e como projeto específico:
g) Obras.