DECRETO DE 11 DE MARCO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 52.800.000,00 (cinquenta e dois
milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento-vigente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, '§
1.°, itens 'I e 'III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos abaixo
discriminados:
a) - Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove
milhões de cruzeiros), provenientes de «superavit»
fmanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1970; e
b) - Cr$ 23.800.000,00 (vinte e trAs milhoes e oitocentos mil
cruzeiros), provenientes da redução das
dotações do seu orçamento vigente aprovado pelo
Decreto de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - Em
decorrência da suplementação e
reduções de que trata o artigo anterior, ficam alteradas
a «Relação das Categorias de
Programação Segundo a Função e Setor> e
a «Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica», na
seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Êste decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.