DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1971

Dá denominação a estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O III Colégio Estadual de Andradina. passa a denominar-se: Colégio Estadual "XI de Julho", em Andradina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1971.

LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.