Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 1971

Altera a redação da alínea "b", do artigo 1.º, do Decreto n. 46.873, de 7 de outubro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "b", do Decreto n. 46.873, de 7 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Uma área de terreno de forma irregular, sem benfeitorias com 10.420,00 m² (dez mil quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na Estrada de Rodagem Franco da Rocha - Mairiporã e que assim se descreve. Começa no ponto "A" situado no alinhamento da estrada de rodagem, junto ao imóvel da Fazenda do Estado (Hospital Psiquiátrico Juqueri); daí segue em linha reta pelo alinhamento da estrada de rodagem por 97,00 m. até o ponto "C", situado no alinhamento da Av. dos Coqueiros, confrontando com o I Grupo Escola, daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. dos Coqueiros por 85,00. até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 134, m. até o ponto "A" confrontando com próprio Estadual Hospital Psiquiátrico Juqueri)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1971

Altera a redação da alínea "b", do artigo 1º do Decreto nº 46.873, de 7 de outubro de 1966

Retificação

Onde se lê: Artigo 1º - A alínea "b" do Decreto nº 46.873, de 7 de outubro de 1966 ...... confrontando com o I Grupo Escola ...... segue em linha reta por 134, m. até o ponto "A" ...
Leia-se: Artigo 1º - Alínea "b", do Decreto nº 46.873, de 7 de outubro de 1966 ...... confrontando com o I Grupo Escolar ...... segue em linha reta por 134,50m, até o ponto "A"...