DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Paraíso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.106-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Paraiso, de um veículo usado marca
Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1958, motor
n.º B-809.980, PI n.º 847, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.