DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Classifica funções na Secretaria da
Agricultura, na Secretaria da Promoção Social, na
Secretaria da Saúde, na Secretaria da Justiça e na
Secretria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Agricultura:
1 - no Instituto de Zootecnia,
da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, estruturado pelo
Decreto n. 52.365 de 19 de janeiro de 1970:
a) na referência "18",
uma função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração
Patrimonial, da Divisão de Administração;
b) na referência "16",
uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Expediente do Posto de Experimentação de Gália;
2 - no Instituto de Economia Agrícola, estruturado pelo Decreto n. 52.588 de 29 de dezembro de 1970:
a) na referência "16"
duas funções até Encarregado de Setor, destinadas
respectivamente ao Setor de Administração Patrimonial, e
ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e
Atividades Auxiliares, da Divisão de
Administração.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais, estruturada pelo Decreto
n.º 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência "CD-7",
uma função de Diretor, destinada ao Serviço de
Imigrantes Estrangeiros, da Divisão de Adaptação
Social do Departamento de Amparo e Integração Social;
b) na referência "19",
três funções de Chefe de Seção,
destinadas às seguintes Seções: de
Informações e Colocação; de Alojamento e de
Administração, do Serviço de Imigrantes
Estrangeiros da Divisão de Adaptação Social do
Departamento de Amparo e Integração Social.
III - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, de acôrdo com Decreto de 28 de abril
de 1970:
a) na referência "16",
uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Serviços Gerais do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Presidente Prudente.
IV - Na Secretaria da justiça, na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, na Divisão de Engenharia,
de acôrdo com Decreto de 7 de agôsto de 1970:
a) na referência "23",
duas funções de Chefe de Seção
Técnica, destinadas aos Escritórios Regionais de Santos e
Sorocaba.
V - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho
Estadual de Cultura, estruturado pelo Decreto n.º 49.577 de 7 de
maio de 1968:
a) na referência "CD-10",
uma função de Diretor Técnico, destinada à
Divisão de Unidades Culturais da Secretaria Executiva.
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura, da
Promoção Social, da Saúde, da Justiça e de
Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de Ato
específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos
servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.