DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Altera a redação do artigo 2.º, de Decreto de 16 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO.PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, do Decreto de 16 de outubro
de 1970, que dispõe sôbre relotação de
cargos e redistribuição de funções, passa a
vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa
correspondente aos cargos e funções abrangidos por
êste Decreto continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição
de origem dos servidores.»
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Servolo Mota Lima Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.