DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areias, imóvel situado naquêle município, necessário à construção de Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areias, uma área de terreno com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada no referido município, comarca de Queluz, necessária a construção de Ginásio Estadual da cidade, com as divisas e confrontações constantes da certidão expedida pelo Registro de Imóveis da comarca de Queluz, anexada a fls. 15 do processo n.º 34.211/70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Pela frente, com a rua Rezende, de um lado com a Avenida Siqueira Campos de outro e aos fundos com propriedade de José Teixeira de Araujo e sua mulher".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.