DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre redistribuição de funções do IPESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e com apóio no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - As funções de extranumerário, mensalista pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado, ficam redistribuidas pela forma constante da relação em anexo.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente a funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, continuará onerando as dotações próprias do Instituto de Previdência do Estado, passando, a partir do exercício vindouro, a ser custeada pelos órgãos beneficiados pela relotação ou redistribuição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

RELAÇÃO ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

1.º Na Secretaria da Educação
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A", de que é titular, Heitor Junqueira Gosuen;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A", de que é titular, Helda Penna;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref "11-A" de que é titular, José Benedito P. Campos;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A" de que é titular, Lenir Piva Dezembro;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A". de que é titular, Palmira Alves Venturim. "
2.º Na Secretaria da Saúde
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref "11-A" de que é titular, Moacyr Guimarães Amorim;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A" de que é titular, Inês Alice Missaglia.
3º Na Secretaria do Trabalho e Administração
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A" de que é titular, Tereza Alves de Lima Cardoso;
Uma função de Vigia, Extranumerário Mensalista, ref. "7-A" Francisco Albino da Fonseca.
4.º Na Secretaria do Turismo
Uma função de Auxiliar de Engenheiro, Extranumerário Mensalista ref. "15-A", de que e titular, Genésio Neres Lopes;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A" de que é titular, Noemia Gladstone de Mello;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A", de que é titular, Reinaldo Antonio C. de Lucca;
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A",. de que é titular, Deocleciano Torrieri Guimarães.
5.º Na Casa Civil
Uma função de Escriturário, Extranumerário Mensalista, ref. "11-A", de que é titular, Francisco Cordeiro de Mello F.º.