DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Fixa a responsabilidade pela guarda do material considerado excedente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - O material excedente, de qualquer natureza, arrolado e classificado, permanecerá sob a responsabilidade do órgão da Administração centralizada ou descentralizada, que o considerou como tal, até que seja emitida a nota de retirada pela Divisão de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração, de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes 3 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pdo S.N.A.