DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971
Fixa a responsabilidade pela guarda do material considerado excedente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O material excedente, de qualquer natureza,
arrolado e classificado, permanecerá sob a responsabilidade do
órgão da Administração centralizada ou
descentralizada, que o considerou como tal, até que seja emitida
a nota de retirada pela Divisão de Material Excedente, da
Coordenadoria da Administração, de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pdo S.N.A.