DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a Casa Civil do Governador a receber, por doação, duas vitrinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Casa Civil do Governador autorizada a
receber, por doação, da Universidade de São Paulo,
duas vitrinas de madeira e vidro, conforme processamento constante do
GG-1.609|71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.