DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do Sr. Jorge Dagli e sua mulher,
imóvel sem benfeitorias, situado no município de Poá,
destinado à, construção de uma Unidade Sanitária
Integrada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Sr. Jorge Dagli e sua mulher, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.217,00 m² (dois mil
duzentos e dezessete metros quadrados) situado no distrito, município e
comarca de Poá, necessário ft construção da
Unidade Sanitária Integrada local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.o 33.137-70, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: «Começa no ponto «A, distante 40,00 m. de
vArtice formado pelas vias: Rua João Gabriel e Avenida Anchieta;
dai segue na distância de 35,00 m., em linha reta, onde encontra
com a propriedade de Jorge Dagli e sua mulher, até o ponto
«B» situado à margem do córrego Itaim; dai,
deflete à direita e segue paralelamente ao alinhamento desse
córrego na distância de 55,85 m, até o ponto
«C; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de
45,00 m. confrontando com propriedade de Jorge Dagli e sua mulher,
até o ponto «D» situado no alinhamento da Avenida
Anchieta; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento
da mencionada Avenida Anchieta na extensão de 55,00 m. atingindo
o ponto "A" início da presente descrição,
encerrando área de 2.217,00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Sr. Jorge Dagli e sua mulher, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Poá, destinado a construção de uma Unidade Sanitária Integrada.
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
«Começa no ponto «A», distante 40,00 m. de
vertice formado pelas vias: Rua João Gabriel e Avenida Anchieta;
dai segue na distancia de 35,00 m, em linha reta, onde encontra com
propriedade de Jorge Dagli e
Leia-se: - Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
«Começa no ponto «A», distante 40,00 m. de
vertice formado pelas vias: Rua João Gabriel e Avenida Anchieta;
dai segue na distância de 35,00m, em linha reta, onde confronta
com propriedade de Jorge Dagli e............