DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,sociedade anônima, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,situadas no Município de Ituverava, necessária a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa assinalada nas plantas de n.°s 99-46A - 1036 e 99.46B - 1037 que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencente, ou que consta pertencer a Antonio Garofo.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular localiza-se do km 404 + 471,30 ao km. 404 + 532,00, tem a extensão de 60,70 m. segundo o eixo da locação, área de 6.360,00 m.2 = 0,6360 Ha, e inicia-se na cêrca de divisa do km 404 / 471,30 que é oblíqua em relação ao eixo da locação onde mede 93,00 metros para o lado esquerdo e 29,00 metros para o lado direito. medindo sôbre a cêrca, quando encontra a cêrca de divisa que vai cruzar também obliquamente o eixo da locação no km 404 + 532,00, que mede 24,00 metros para o lado direito medidos sôbre a cêrca, estando o ponto de encontro das duas cêrcas afastado 15,00 metros do eixo no km 404 + 500,00; pelo lado esquerdo do eixo, a cêrca desenvolve-se por 30,00 metros, quando muda de direção numa extensão de 9,00 metros voltando a seguir a ter a direção anterior, onde mede 42,00 metros; pela cêrca demarcatória do lado esquerdo do eixo da locação mede 198,00 metros. Confronta citada faixa, nas duas cêrcas de divisas, que cruzam o eixo da locação nos km 404 + 471,30 e 404 + 532,00, com Manoel Pontes Neto; na cêrca demarcatória, à esquerda do eixo da ]olocação, com o próprio Antonio Garofo. Benfeitorias: - Área de cultura, destocada e arada. Possui instalações de sede, como a seguir se descreve: 1) Residência, com dois dormitórios, sala e cozinha, paredes de alvenaria de 1|2 tijolo, com revestimento, sôbre fundação também de tijolos, piso de tijolos rejuntados; sem fôrro; cobertura de telhas francesas sôbre engradamento de madeira de lei esquadriada, portas e janelas com marcos e fôlhas de madeira de lei; não possui instalações elétricas ou hidráulicas; pintura a cal nas paredes. 2) - Poço - Caixa D'Agua, poço com cêrca de 20 metros de profundidade, totalmente revestido com tijolos e parede protetora na bôca; sarilho de madeira; bomba de sucção e recalque acionada por motor a gasolina. Reservatório elevado, de concreto, capacidade cêrca de 2.000 litros sôbre paredes 1|2 tijolos revestidos piso interior cimentado, servindo de depósito. 3) - Depósito fechado, em alvenaria de tijolo, revestidos, com fundação e piso de eoncreto; cobertura de telhas francesas sôbre engradamento de madeira de lei esquadriada. Não possui instalação elétrica. Pintura a cal. Possui na lateral, "puxado" com pilares e engradamentos em madeira de lei esquadriada e telhas francesas, piso chão batido, sem paredes. 4) - Chiqueiro - Tulha chiqueiro com piso de concreto, paredes de alvenaria de 1/2 tijolo, revestidas: servido por caixa d'água de tijolos com revestimento de cimento, com capacidade para cêrca de 600 litros; tulha elevada, com paredes em alvenaria de 1|2 tijolos, revestidas, piso em laje de concreto; cobertura com telhas francesas sôbre engradamento de madeira de lei esquadriada. 5) - Curral, com pilares de madeira de lei roliça, vedação por sarrafos esquadriados de madeira de lei nas laterais; piso de chão batido e cobertura com telhas francesas e colonial sôbre engradamento de madeira de lei, esquadriada. 6) - Chiqueiro, cercado com pilares de madeira de lei, roliça e vedação por sarrafo de madeira de lei; piso de chão batido e cobertura parcial com telhas francesas sôbre madeira roliça.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956 e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.