DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,sociedade anônima, a
faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,situadas no
Município de Ituverava, necessária a
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa
assinalada nas plantas de n.°s 99-46A - 1036 e 99.46B - 1037 que
com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencente, ou que
consta pertencer a Antonio Garofo.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular
localiza-se do km 404 + 471,30 ao km. 404 + 532,00, tem a
extensão de 60,70 m. segundo o eixo da locação,
área de 6.360,00 m.2 = 0,6360 Ha, e inicia-se na cêrca de
divisa do km 404 / 471,30 que é oblíqua em
relação ao eixo da locação onde mede 93,00
metros para o lado esquerdo e 29,00 metros para o lado direito. medindo
sôbre a cêrca, quando encontra a cêrca de divisa que
vai cruzar também obliquamente o eixo da locação
no km 404 + 532,00, que mede 24,00 metros para o lado direito medidos
sôbre a cêrca, estando o ponto de encontro das duas
cêrcas afastado 15,00 metros do eixo no km 404 + 500,00; pelo
lado esquerdo do eixo, a cêrca desenvolve-se por 30,00 metros,
quando muda de direção numa extensão de 9,00
metros voltando a seguir a ter a direção anterior, onde
mede 42,00 metros; pela cêrca demarcatória do lado
esquerdo do eixo da locação mede 198,00 metros. Confronta
citada faixa, nas duas cêrcas de divisas, que cruzam o eixo da
locação nos km 404 + 471,30 e 404 + 532,00, com Manoel
Pontes Neto; na cêrca demarcatória, à esquerda do
eixo da ]olocação, com o próprio Antonio Garofo.
Benfeitorias: - Área de cultura, destocada e arada. Possui
instalações de sede, como a seguir se descreve: 1)
Residência, com dois dormitórios, sala e cozinha, paredes
de alvenaria de 1|2 tijolo, com revestimento, sôbre
fundação também de tijolos, piso de tijolos
rejuntados; sem fôrro; cobertura de telhas francesas sôbre
engradamento de madeira de lei esquadriada, portas e janelas com marcos
e fôlhas de madeira de lei; não possui
instalações elétricas ou hidráulicas;
pintura a cal nas paredes. 2) - Poço - Caixa D'Agua, poço
com cêrca de 20 metros de profundidade, totalmente revestido com
tijolos e parede protetora na bôca; sarilho de madeira; bomba de
sucção e recalque acionada por motor a gasolina.
Reservatório elevado, de concreto, capacidade cêrca de
2.000 litros sôbre paredes 1|2 tijolos revestidos piso interior
cimentado, servindo de depósito. 3) - Depósito fechado,
em alvenaria de tijolo, revestidos, com fundação e piso
de eoncreto; cobertura de telhas francesas sôbre engradamento de
madeira de lei esquadriada. Não possui instalação
elétrica. Pintura a cal. Possui na lateral, "puxado" com pilares
e engradamentos em madeira de lei esquadriada e telhas francesas, piso
chão batido, sem paredes. 4) - Chiqueiro - Tulha chiqueiro com
piso de concreto, paredes de alvenaria de 1/2 tijolo, revestidas:
servido por caixa d'água de tijolos com revestimento de cimento,
com capacidade para cêrca de 600 litros; tulha elevada, com
paredes em alvenaria de 1|2 tijolos, revestidas, piso em laje de
concreto; cobertura com telhas francesas sôbre engradamento de
madeira de lei esquadriada. 5) - Curral, com pilares de madeira de lei
roliça, vedação por sarrafos esquadriados de
madeira de lei nas laterais; piso de chão batido e cobertura com
telhas francesas e colonial sôbre engradamento de madeira de lei,
esquadriada. 6) - Chiqueiro, cercado com pilares de madeira de lei,
roliça e vedação por sarrafo de madeira de lei;
piso de chão batido e cobertura parcial com telhas francesas
sôbre madeira roliça.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 com a
modificação da Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956
e declarada a Urgência da desapropriação de que
trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.