DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

  Declara sem efeito de relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto de 14 publicado no "Diário Oficial" de 15 de julho de 1971 que relotou na Secretaria da Educação Parte Permanente Tabela III provido em caráter efetivo pelo Sr Irajá Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Lemos - Secretário da Educação
Mário Machado Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.