DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1971
Retifica o Decreto de 2 de
dezembro de 1969 que concedeu auxílios e
subvenções as instituições que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e em atendimento à
solicitação da própria instituição
interessada,
considerando que a Fundação Maria Cecília Souto
Vidigal, sediada nesta Capital, à Rua Henrique Schaumann, 749,
foi contemplada com o auxílio fi-nanceiro de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), consignado no decreto de 2 de dezembro de 1969,
publicado no dia 3 do mesmo mês;
considerando que a referida subvenção se destina à
manutenção de suas atividades no campo da Hematologia e
particularmente a estudos de leucemia e tópicos afins; e,
considerando, finalmente, que a mencionada Fundação,
desejando dar aplicação mais ampla àquela
subvenção, pretende utilizar parte na
aquisição de equipamentos destinados exclusivamente ao
seu Instituto de Hematologia, ampliando-o, para melhor atender ds suas
finalidades.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o decreto de 2 de dezembro de
1969 que concedeu auxilios e subvenções as entidades que
especifica, a fim de que o auxílio à
Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, desta Capital,
figure como segue:
Cr$
para
manutenção.........................................................................................................................................................
50.000,00
para aquisição de equipamentos destinados exclusivamente
ao seu Instituto de Hematologia....................... 50.000,00
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 2 de dezembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.