DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre redistribuição de função que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso III, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica redistribuÍda para a Casa Civil, uma função de Servente, referência «4», grau «A», proveniente do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG -, da Secretaria da Segurança Pública, exercida pelo sr. Rosalvo Barbosa de Almeida (RG 2.219.806).

Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta medida continuarão a onerar, até 31 de dezembro de 1971, as dotações orçamentárias consignadas à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.

LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.