DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre redistribuição de função que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, inciso III, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuÍda para a Casa Civil, uma
função de Servente, referência «4»,
grau «A», proveniente do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG
-, da Secretaria da Segurança Pública, exercida pelo sr.
Rosalvo Barbosa de Almeida (RG 2.219.806).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta medida
continuarão a onerar, até 31 de dezembro de 1971, as
dotações orçamentárias consignadas à
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.