LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os Médicos Pediatras,
servidores públicos, partiparem do XVIII Congresso
Brasileiro de Pediatria, a realizar-se em Belo Horizonte no
período de 10 a 16 de outubro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo interior deverdo os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos de certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe
sôbre afastamento de Médicos Pediatras, servidores
públicos, para participação do XVII Congresso de
Pediatria
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os Médicos Pediatras, servidores
públicos, participare, do XVII Congresso Brasileiro de
Pediatria, a realizar-se em Belo Horizonte no período de 10 a 16
de outubro de 1971.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior os
interessados atender às preceituações do Decreto
n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar , sobretudo, a
estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.