DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de Médicos Pediatras, servidores públicos, para participação do XVIII Congresso Brasileiro de Pediatria

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos Pediatras, servidores públicos, partiparem do XVIII Congresso Brasileiro de Pediatria, a realizar-se em Belo Horizonte no período de 10 a 16 de outubro de 1971.

Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo interior deverdo os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos de certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 5 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de Médicos Pediatras, servidores públicos, para participação do XVII Congresso de Pediatria

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos Pediatras, servidores públicos, participare, do XVII Congresso Brasileiro de Pediatria, a realizar-se em Belo Horizonte no período de 10 a 16 de outubro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar , sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.