DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre lotação de cargos de Diretor de Estabelecimentos de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados cinco (5) cargos de Diretor de Ensino Médio QE-PP-II referência «CD-8», nos estabelecimentos adiante mencionados, criados pelo Decreto-lei n. 3 de 28-2, publ. a 1-3-69:
I -CE. «Dr. Carlos Augusto de Freitas Villalva Júnior» - Capital (Jabaquara)
II - CENE. «D. Pedro I» - Capital (São Miguel Paulista).
III - IEE. de Andradina - Andradina.
IV - CENE. «Profa. Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta» - São Joaquim da Barra.
V -IEE. de Promissão - Promissão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.