DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Dourado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.º 2.883-71, a doação a Prefeitura Municipal de Dourado, de um veículo usado da marca Volkswagen modelo Seaan, ano de Fabricação 1961, motor B-36.398, chassis n.º 026.131, PI 3.635, pertencente ao patrimônio da Casa Civil, e de clarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do, Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º  - A doação de que trata este decreto ficará revogada o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderd dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.