DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Dourado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n.º 2.883-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Dourado, de um veículo usado da marca
Volkswagen modelo Seaan, ano de Fabricação 1961, motor
B-36.398, chassis n.º 026.131, PI 3.635, pertencente ao
patrimônio da Casa Civil, e de clarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do, Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a
partir da publicação, quando a donatária poderd
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.