DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1971
Relota cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 89, da Lei 9.717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado do QSE para o QE, um cargo de
Servente, da Parte Permanente da Tabela III, referência "4",
provido em caráter efetivo por d. Maria Sant'Anna Fiorillo, RG.
2.081.562, do Serviço Dentário Escolar, da CEBN, da
Secretaria da Educação, ficando lotado no CENE de
Itanhaém, em Itanhaém.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas
correrão por conta da verba própria da
repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.