Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 37 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 1970 AO PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, REGIDO PELA C.L.T.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTASO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto regido pela C.L.T., passam a ser os constantes da Tabela Anexa, para jornada mínima de 44 horas semanais, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem àqueles fixados para a respectiva função na Tabela Anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.