DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova a
aplicação de verba no custeio do programa educacional do
Plano do Vale do Ribeirão, inclusive da cota federal do
"salário-educação"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a Deliberação
n. 26|71, do Conselho Estadual de Educação, homologada
pela Resolução de 2, publicada a 3|12|1971, do
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada
a aplicação de verba no custeio do programa educacional
do Plano do Vale do Ribeira, inclusive da cota federal do
"salário-educação".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.