DECRETA DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Dispôe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legaise na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - É
conferida nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.078 de 24 de junho de 1969, ao Dr. Osmar Muniz Pimentel no Grau da
Grá-Cruz a Ordem do Ipiranga, Instituída pelo Decreto n.
52.664, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha. Secretário de Estado -
Publicado na Casa Civil aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A