Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
O presente crédito, na importância de Cr$ 976.560,00
(novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros),
destina-se à contratação, a título precário
e admissão, sob a forma de credenciamento, de pessoal para o
Instituto de Polícia Técnica e Instituto Médico
Legal. Tais contratações e admissões são
motivadas pela deficiência numérica de contadores,
fotógrafos, médicos-legistas, auxiliares de
autópsia, operadores de raio X, peritos criminais
toxicologistas, técnicos de laboratório e práticos
de laboratório, visto que existe uma crescente demanda em tais
serviços nos referidos Institutos, passando, assim, a atender
melhor.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na
seguinte conformidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.