DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1971


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 976.560,00 (novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação;


Resumo e Justificativa das Categorias de Programação

O presente crédito, na importância de Cr$ 976.560,00 (novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destina-se à contratação, a título precário e admissão, sob a forma de credenciamento, de pessoal para o Instituto de Polícia Técnica e Instituto Médico Legal. Tais contratações e admissões são motivadas pela deficiência numérica de contadores, fotógrafos, médicos-legistas, auxiliares de autópsia, operadores de raio X, peritos criminais toxicologistas, técnicos de laboratório e práticos de laboratório, visto que existe uma crescente demanda em tais serviços nos referidos Institutos, passando, assim, a atender melhor.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.