DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, do Sr. Pedro Carvalho e sua mulher D. Davina
Quaglio Carvalho e de D. Floracy Wanda de Carvalho Maset, imóvel
localizado no Município de General Salgado, destinado a
construção do Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado de São Paulo autorizada a receber, por
doação, do sr. Pedro Carvalho e sua mulher D. Davina
Quaglio Carvalho e D. Floracy Wanda Carvalho Maset, um terreno sem
benfeitorias com a área de 4.020,00 m² (quatro mil e vinte
metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de
General Salgado, destinado a construção do Grupo Escolar
local, com as medidas e confrontações constantes ao
memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 34.380-70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram
início no ponto "A", denominado em planta anexa, colocado no
alinhamento da rua João Marciano da Silva, a 36,40 metros do
cruzamento dos alinhamentos desta rua com a estrada municipal que liga
a cidade de General Salgado com Jales e a 50,00 metros do alinhamento
da Linha de Baixa Tensão deste ponto segue pelo alinhamento da
rua João Marciano da Silva, com o rumo de 55º30'NE numa
extensão de 60,00 metros até o ponto "B"; daí
deflete à esquerda 90º e segue confrontando com Pedro
Carvalho com o rumo de 34º30'NO numa extensão de 67,00
metros, até o ponto "C", dêste ponto, deflete 90º
à esquerda e segue com a mesma confrontação com o
rumo de 55º30'SO na extensão de 60,00 metros até o
ponto "D"; daí deflete 90º à esquerda e segue
confrontando com sucessores de João Marciano da Silva, com o
rumo de 34º30'SE numa extensão de 67,00 metros até o
ponto "A", onde tiveram início e fecham-se estas divisas
encerrando uma área de 4.020,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.