DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-294
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Construção do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim
de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias a construção da Estrada SP-294 trecho
Dracena-Gracianópolis, entre as estacas 0 e 500, conforme projeto
aprovado nos autos 78.759-DER-1959, em 10-8-1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1_3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A