DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessária à
construção da Estrada Rio
Paranapanema-Avaré-São Manuel
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra que consta pertencer a Joaquim
Fernandes Vieira e necessária à construção
da Estrada Rio Paranapanema-Avaré-São Manuel, trecho
único, entre as estacas 1342 + 9,00 e 1450 + 17,50, conforme
projeto aprovado às fls. 31 dos autos 94.946-62, em 26-6-62.
Artigo 2.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.