LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 10.344.902,53 (dez milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dois cruzeiros e cinquenta e três centavos) às seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No artigo 1.º
CAPITAL
Cruzada Pró Infância
