Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 08 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 10.344.902,53 (dez milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dois cruzeiros e cinquenta e três centavos) às seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica.


Retificação

 

No artigo 1.º
CAPITAL
Cruzada Pró Infância