DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971 

Classifica funções para efeito de atribuições de «pró-labore», nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e da Segurança Pública


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pró-labore», de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas ficam classificadas da seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura, funções do Instituto de Tecnologia de Alimentos:
a) na referência «23» Chefes de duas Seções Técnicas da Divisão de Processamento de Alimentos, Chefes de duas Seções Tecnicas da Divisão de Pesquisa e Chefe de uma Seção Técnica da Divisão de Engenharia e Planejamento;
b) na referência «16», Encarregado do Setor de Eletricidade e Hidraulica;
II - Secretaria da Saúde, funções do Instituto Pasteur:
a) na referência «CD-7», Diretor do Serviço de Administração;
b) na referência «16» Encarregados dos Setores de Biotério, de Ambulatório, do Interior e de Expedição e Contrôle;
III - Secretaria da Segurança Pública, na referência «16» Encarre- gado do Setor de Informações a Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura, o Secretário da Saúde e o Secretário da Segurança Pública fixarão, através de Ato especifico, o valor de «pro labore» a ser pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções relacionadas neste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saude
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A. 

Exposição de Motivos GERA n.º 422-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e da Segurança Pública, para efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa «pro labore» aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrga de Lei ou Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n.ºs 52.167, de 14 de julho de 1969, n.º 52.505, de 29 de julho de 1970 e n.º 52.580, de 17 de dezembro de 1970, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro-labore", nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê:
Classifica funções para efeito de atribuições de "pro-labore"................ ..............................................................................
Leia-se:
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro-labore".................... ........................................................