DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre a oficialização da XI Reunião Anual da Sociedade de Olericultura do Brasil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica oficializada a participação no Govêrno do
Estado, através de suas instituições oficiais, na
XI Reunião Anual, da Sociedade de Olericultura do Brasil, que se
realizará no periodo de 11 a 17 de julho de 1971, na , Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, em Piracicaba.
Artigo 2.º -
Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os técnicos servidores
públicos, das diferentes Instituições, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na referida XI Reunião Anual da
Sociedade de Olericultura do Brasil.
Artigo 3.º -
Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os Interessados comprovar a estrita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.