DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores para participação de reunião internacional

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores público, participarem da VI Reunião do Grupo ae Trabalho Regional Interamericano aos Países do Cone-Sul, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, de 21 a 28 de novembro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vontagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 9 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.