DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do enquadramento e denominação
dos cargos que especifica do Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Ocupacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e
Técnico de Terapia de São Paulo, vagos e os providos por
servidores diplomados por escolas e cursos reconhecidos como de nível
superior, na conformidade da legislação federal
competente, ficam com a denominação alterada para
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, respectivamente.
Artigo 2.º - Os órgão de chefia e
encarregatura correspondentes a classe de Técnico de
Fisioterapia ficam com a denominação alterada para
Fisioterapeuta Chefe e Fisioterapeuta Encarregado e o cargo de chefia
correspondente a classe de Técnico de Terapia Ocupacional passa
a denominar-se Terapeuta Ocupacional Chefe.
Artigo 3.º - Os cargos referidos nos artigos 1.º e
2.º ficam incluidos na Faixa IV do Anexo II, do Decreto de 17 de
setembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Os cargos de Técnico de Terapia
Ocupacional e Técnico de Fisioterapia cujos ocupantes não
possuam habilitação profissional de que trata o artigo
1.º ficam integrados na Parte Suplementar do Quadro do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mantidas a denominação e a
referência fixadas pelo Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 5.º - O disposto neste Decreto aplica-se nas mesmas
bases e condições aos servidores admitidos pelas Leis
trabalhistas.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente da
Autarquia.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do enquadramento e denominação
dos cargos que especifica do Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Retificações
Onde se lê: Ocupacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e Técnico de Terapia de São Paulo vagos e os providos por ....................................
Leia-se: Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e Técnico de terapia Ocupacional, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, vagos e os providos por .................................................