DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do enquadramento e denominação dos cargos que especifica do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 


Ocupacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade
Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e Técnico de Terapia de São Paulo, vagos e os providos por servidores diplomados por escolas e cursos reconhecidos como de nível superior, na conformidade da legislação federal competente, ficam com a denominação alterada para Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, respectivamente.
Artigo 2.º - Os órgão de chefia e encarregatura correspondentes a classe de Técnico de Fisioterapia ficam com a denominação alterada para Fisioterapeuta Chefe e Fisioterapeuta Encarregado e o cargo de chefia correspondente a classe de Técnico de Terapia Ocupacional passa a denominar-se Terapeuta Ocupacional Chefe.
Artigo 3.º - Os cargos referidos nos artigos 1.º e 2.º ficam incluidos na Faixa IV do Anexo II, do Decreto de 17 de setembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Os cargos de Técnico de Terapia Ocupacional e Técnico de Fisioterapia cujos ocupantes não possuam habilitação profissional de que trata o artigo 1.º ficam integrados na Parte Suplementar do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mantidas a denominação e a referência fixadas pelo Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 5.º - O disposto neste Decreto aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores admitidos pelas Leis trabalhistas.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do enquadramento e denominação dos cargos que especifica do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificações
Onde se lê: Ocupacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e Técnico de Terapia de São Paulo vagos e os providos por ....................................
Leia-se: Artigo 1.º - Os cargos de Técnico de Fisioterapia e Técnico de terapia Ocupacional, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, vagos e os providos por .................................................