Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sobre desapropriação de área de empréstimo necessária à construção do dique de Mairiporã, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 Inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21-6-41.


Decreta:


Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto Lei n. 10 de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada situada no município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessária como área de emprestimo para a construção do dique de Mairiporã, integrante do Sistema Cantareira (Ex-Juqueri) e que pertence a João Sebastião Magalhães, Alcides e Amaury Ferreira de Castro e outros.


Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica:
A presente descrição perimétrica tem ínicio no ponto 88-A, com azimute 0°00' e distância de 230 m - encontrá o ponto 89; dai com azimute 68°30' e distância de 395 m até o ponto 90; dai numa distância de 270 m e azimute 338°l0' encontra o ponto 91; dêste ponto com distância de 480 m e azimute 68°30' encontra o ponto 92, daí com distância de 516,82 m e azimute 179°00' até o ponto 88-B; deste ponto com azimute 248°30' e distância de 776,47 m até encontrar o o ponto 88-A, inicio desta descrição.
A descrição perimétrica acima, engloba uma área de 281.508.00 m² e foi feita de acôrdo com a planta da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP. de n. 1.000-151-E 1.


Artigo 3.° - A desapropriação de que trata este Decreto é de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n. 2.786 de 21-5-56.


Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.


Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.